Vimos informar que para possibilitar as operações necessárias à instalação de dispositivos de controlo da interligação de redes nas Caldas das Taipas, destinadas a possibilitar o abastecimento alternativo em caso de falhas, será interrompido o fornecimento de água amanhã, quinta-feira, dia 21/03/2019, com início pelas 10:00horas, prevendo-se o início do restabelecimento pelas 11:00horas do mesmo dia.
A Vimágua encontra-se a executar a empreitada de “AMPLIAÇÃO DO RESERVATÓRIO DE S. BENTO – VIZELA”, um investimento que ascende a 114.595,69 €, com um prazo de execução de 120 dias.
O reservatório de S. Bento abastece cerca de 60% da freguesia de Infias e 30% da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ao longo de 17Km de redes de água.
Esta estrutura tem uma capacidade, atual, de reserva de 250m3. Nos dias de maior consumo são fornecidos cerca de 1000m3 de água, com picos de consumo de cerca de 60 m3/h nas horas de ponta.
Na próxima terça-feira, dia 5/02/2019, iremos proceder à interrupção do serviço de fornecimento de água com início pelas 08:30horas, prevendo-se o início do restabelecimento pelas 11:30horas, do mesmo dia.
A intervenção visa possibilitar a reparação de uma conduta sita na rotunda da rua das Escolas, na freguesia de Guardizela.
Serão afetados os seguintes arruamentos das freguesias de Guardizela e Lordelo, em resultado da intervenção prevista para a próxima terça-feira.
Está já em vigor o Regulamento n.º 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, da ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS, o qual fixa as disposições aplicáveis às relações comerciais que se estabelecem no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Chamamos a atenção que a partir do próximo dia 7 de fevereiro entrará em vigor o Regulamento n.º 99/2019 - Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas — Municípios de Guimarães e Vizela, que revogará, de acordo com o previsto no seu artigo 123º, o Regulamento de Serviço, atualmente em vigor.
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